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Brocardos Jurídicos
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- aquele que tem lugar por motivo de iminente naufrágio ou em virtude de alguma outra causa que obrigue a tripulação a deixar a nave, como, por exemplo, o ataque de submarino, estando indefesa a nave atacada. O capitão não deve abandonar o navio fora do caso de naufrágio.
ABANDONO DO PRÊMIO: o mesmo que pagamento do prêmio, no caso de contrato de compra efetuado com opção, em Bolsa de Valores. Trata-se de espécie de indenização que o comprador paga na hipótese de optar pela rescisão, nas operações a termo sobre títulos.
ABANDONO SUB-ROGATÓRIO: ato do segurado de abandonar objetos cobertos por seguro, pleiteando a indenização cabível por perda total, ocorrendo arresto ou presa de iniciativa de potência estrangeira por prazo superior a seis meses, assim como em casos de sinistro no mar.
ABERTURA DE CRÉDITO: contrato pelo qual um estabelecimento bancário ou de crédito, ou meramente comercial, põe à disposição de alguém (o creditado) fundos até um limite determinado, os quais podem ser requisitados em uma ou mais vezes. As aberturas de créditos podem ser em branco ou a descoberto e garantidas ou cobertas. Não há forma especial para a abertura de crédito, que pode ser convencionada até verbalmente, bem como provada por testemunhas. O contrato de abertura de crédito pode revestir-se da forma de conta-corrente. Em tais casos, a falência de qualquer dos contratantes dissolve o contrato.
ABERTURA DE FALÊNCIA: ato pelo qual se declara falido determinado comerciante, cuja insolvência ficou demonstrada pela falta de pagamento de dívida líquida constante de título que legitime provas de execução, ou pela impontualidade, ou outros motivos previstos nos primeiros artigos da lei de falências.
ABONAR: ato pelo qual alguém reforça a fiança, tornando-se solidariamente responsável com o fiador principal; "fiança da fiança"; ato pelo qual alguém assegura a autenticidade de determinada assinatura: abonar a firma; garantia da idoneidade de alguém (abono).
ABONAR: quantia concedida ou paga antecipadamente: abono de férias.
AB-ROGAR: ato pelo qual há supressão total de uma lei anterior por uma posterior; pode ser expressa ou tácita; esta última ocorre quando há incompatibilidade total entre a nova e a velha leis.